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O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do regime jurídico da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) que prevê que as empresas concessionárias das atividades de transporte, de distribuição ou de armazenamento subterrâneo de gás natural devem pagar a contribuição, por considerar que viola o princípio da igualdade, noticia o Jornal de Negócios (acesso pago).