A Comissão Europeia apresentou a 02 de fevereiro um ato delegado complementar relativo à dimensão climática da taxonomia que abrange certas atividades nos setores do gás e da energia nuclear no que respeita à atenuação das alterações climáticas e à adaptação às mesmas. O Colégio de Comissários chegou a um acordo político sobre o texto, que será formalmente adotado logo que as traduções em todas as línguas da UE estejam disponíveis.
Para atingir a neutralidade climática até 2050, a UE necessitará de grandes investimentos privados. A taxonomia da UE visa orientar os investimentos privados para as atividades necessárias para alcançar a neutralidade climática. A classificação da taxonomia não determina se uma certa tecnologia fará ou não parte da matriz energética dos Estados-Membros. O objetivo é acelerar a transição, recorrendo a todas as soluções que nos possam ajudar a alcançar os nossos objetivos climáticos. Tendo em conta os pareceres científicos e o atual estado das tecnologias, a Comissão considera que os investimentos privados em atividades no setor do gás e da energia nuclear têm um papel a desempenhar durante a transição. As atividades selecionadas estão em consonância com os objetivos climáticos e ambientais da UE e permitirão acelerar a transição de atividades mais poluentes, como a produção de energia a partir de carvão, para um futuro com impacto neutro no clima, essencialmente baseado em fontes de energia renováveis.
O ato delegado complementar relativo à dimensão climática então apresentado:
O texto do ato delegado complementar surge na sequência de consultas com o Grupo de Peritos em Financiamento Sustentável dos Estados-Membros e a Plataforma para o Financiamento Sustentável. A Comissão teve igualmente em conta as reações do Parlamento Europeu sobre esta matéria. Analisou cuidadosamente os contributos fornecidos por esses grupos e tomou-os em linha de conta no texto agora apresentado. Com base nesses contributos foram, por exemplo, ajustados os critérios técnicos de avaliação e requisitos de informação e verificação a fim de os tornar mais claros e facilitar a sua utilização.
Próximas etapas
Uma vez traduzido em todas as línguas oficiais da UE, o ato delegado complementar será formalmente transmitido aos colegisladores para exame.
À semelhança dos outros atos delegados ligados ao Regulamento Taxonomia, o Parlamento Europeu e o Conselho (que conferiram à Comissão o poder de adotar atos delegados ao abrigo do Regulamento Taxinomia) disporão de quatro meses para examinar o documento e formular objeções ao mesmo, se necessário. Ambas as instituições podem solicitar um prolongamento de dois meses do período de exame. O Conselho terá o direito de formular objeções por maioria qualificada reforçada, o que significa que necessitará dos votos de pelo menos 72 % dos Estados-Membros (ou seja, pelo menos 20 Estados-Membros) representando pelo menos 65 % da população da UE, para se opor ao ato delegado. O Parlamento Europeu pode formular objeções através de um voto negativo da maioria dos seus membros (ou seja, pelo menos 353 deputados) reunidos em sessão plenária.
Uma vez terminado o período de exame e caso nenhum dos colegisladores apresente objeções, o ato delegado complementar entrará em vigor, sendo aplicável a partir de 1 de janeiro de 2023.
Contexto
O Pacto Ecológico Europeu é a estratégia de crescimento da Europa e visa melhorar o bem-estar e a saúde dos cidadãos, assegurar a neutralidade climática da Europa até 2050 e proteger, conservar e reforçar o capital natural e a biodiversidade da UE.
O objetivo da taxonomia da UE é ajudar a melhorar o fluxo de capitais para atividades sustentáveis em toda a União Europeia. Para que a UE possa atingir a neutralidade climática até 2050 é essencial que os investidores possam reorientar os seus investimentos para tecnologias e empresas mais sustentáveis. A taxonomia da UE é uma ferramenta sólida, assente em bases científicas, que foi concebida para proporcionar transparência às empresas e aos investidores. Cria uma linguagem comum que os investidores podem utilizar para investir em projetos e atividades económicas com um impacto positivo substancial no clima e no ambiente. Impõe igualmente obrigações de informação às empresas e aos intervenientes nos mercados financeiros.
Se bem que a UE partilhe objetivos comuns em matéria de clima e ambiente, a composição da matriz energética nacional é uma prerrogativa dos Estados-Membros, pelo que varia entre Estados-Membros, estando alguns deles ainda fortemente dependentes do carvão, responsável por elevadas emissões de carbono. A taxonomia contribui para mobilizar os investidores privados em benefício dos objetivos climáticos e abrange atividades energéticas que refletem diferentes situações e pontos de partida nacionais.
Fonte: Comissão Europeia