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A ERSE esclarece que a partir de 30 de junho e até 30 de setembro, a suspensão da interrupção por motivo imputável ao cliente vai manter-se, nos termos da lei e Portaria hoje publicada, para os consumidores domésticos que estejam em situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por COVID -19.