O Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, veio estabelecer num único diploma a organização e funcionamento do agora denominado Sistema Nacional de Gás e seu regime jurídico. Este diploma, revogando o Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, unifica o regime aplicável ao anterior Sistema Nacional de Gás Natural, com a consequente alteração da denominação dos agentes e da cadeia de atividades setoriais, introduzindo ainda como novas atividades quer a produção de gases de origem renovável, quer a produção de gases de baixo teor de carbono.
O referido decreto-lei, estabelece igualmente o regime aplicável à injeção de outros gases na rede nacional de gás, atendendo às metas constantes do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC) e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC), e determina que os regulamentos setoriais devem ser alterados para incorporar o novo modelo legislativo.
Nos termos do referido diploma, a DGEG deve adaptar os regulamentos da sua competência, competindo ao Diretor-Geral de Energia e Geologia a sua aprovação.
Os regulamentos da Rede Nacional de Transporte de Gás e da Rede Nacional de Distribuição de Gás foram assim alvo de revisão para dar resposta, entre outros, aos novos desafios da transição energética, nomeadamente no que diz respeito ao hidrogénio e outros gases renováveis ou de baixo teor de carbono.
Consultar os regulamentos:
- Despacho n.º 806-C/2022, relativo ao Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás.
- Despacho n.º 806-B/2022, relativo ao Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás.