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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou, dia 14 do mês corrente, que as compensações devidas aos consumidores que não forem pagas no prazo de cinco anos revertem para o sistema tarifário. A insytrução 2/2020 determina que as compensações individuais devidas aos consumidores e que, por facto imputável aos mesmos, não forem pagas no prazo de cinco anos, revertem para o sistema tarifário em benefício de todos os consumidores.