A Comissão apela a um feedback sobre a nova plataforma para facilitar as transferências estatísticas de energias renováveis

19/05/2021 | Energia

A legislação da UE relativa às energias renováveis estabelece mecanismos de cooperação para os países da UE, sendo um deles as «transferências estatísticas» de quantidades de energias renováveis.

Esta iniciativa cria a Plataforma de Desenvolvimento das Energias Renováveis, que deverá facilitar as transferências estatísticas entre países da UE. A plataforma deve ajudar os países da UE a efetuarem transferências estatísticas, permitindo que os países que se encontram abaixo dos seus objetivos nacionais vinculativos para 2020 «comprem» energia renovável aos que se encontram acima do seu objetivo.

A Comissão solicita o feedback das partes interessadas sobre o projecto de regras que regem uma nova plataforma para encorajar a transferência de estatísticas de energias renováveis entre os Estados-Membros - denominada nova Plataforma de Desenvolvimento de Energias Renováveis da União (URDP). O período de feedback decorre até 27 de Maio de 2021 (meia-noite, hora de Bruxelas). Primeiro previsto ao abrigo da Diretiva original sobre energias renováveis (2009/28), as transferências estatísticas são um mecanismo de cooperação que permite a um Estado Membro "comprar" estatísticas de energias renováveis a outro Estado Membro. O objetivo é, por exemplo, permitir aos Estados-Membros abaixo dos seus objetivos nacionais vinculativos para 2020 a "compra" de energia renovável aos que estão acima do seu objetivo. Os primeiros acordos de transferência foram celebrados em 2017, seguidos de vários em 2020. A fim de facilitar o acordo, a Comissão está agora a estabelecer a Plataforma de Desenvolvimento Renovável da União através de um novo regulamento, tal como exigido pela diretiva reformulada (2018/2001). A plataforma deverá fornecer informações, indicar potenciais oportunidades e fornecer os pontos de contacto relevantes - facilitando assim aos Estados-Membros a utilização mais eficaz e eficiente desta opção de cooperação.

Ao abrigo das regras da UE para uma melhor regulamentação, este projecto de regulamento tem de estar aberto ao público durante um período de 4 semanas. A Comissão irá também submetê-lo à apreciação do Conselho e do Parlamento Europeu. O objetivo é que o regulamento seja adotado e entre formalmente em vigor no terceiro trimestre de 2021 - para que a plataforma possa estar operacional no Outono. O projeto de texto segue-se a um seminário de consulta com os Estados-Membros no final de 2020.

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