AÇÃO DE FORMAÇÃO AGN – Regulamento Europeu sobre Proteção de Dados

CMS Rui Pena & Arnaut, sociedade de advogados, Rua Sousa Martins, nº 10 em Lisboa.
27 Junho 2016

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, publicado no Jornal Oficial da União Europeia no passado dia 04 de maio de 2016, revoga a legislação em vigor sobre a proteção de dados pessoais e vai obrigar as empresas com mais de 250 colaboradores – seja qual for o sector de atividade – a ter um delegado de proteção de dados pessoais (Data Protection Officer), que terá como função controlar o cumprimento das novas regras pelas empresas.

Entre as alterações mais relevantes, destaca-se o significativo aumento das sanções aplicáveis e o desaparecimento da obrigação de notificar e obter autorização prévia, por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados, ao início do tratamento de dados, passando a ser responsabilidade das empresas a avaliação da sua conformidade com a lei.

O risco da proteção de dados coloca-se também a empresas de menor dimensão, que terão obrigações e contingências iguais às das maiores empresas.

O novo regime entra em vigor em 2018, pelo que este período de dois anos será fundamental para as empresas se adaptarem às novas regras. 

Com o objetivo de alertar os seus Associados para a importância e consequências do novo quadro legislativo, a AGN promoveu uma ação de formação em parceria com a CMS Rui Pena & Arnaut, sociedade de advogados, com a duração de duas horas, realizada no dia 27 de junho de 2016, no anfiteatro da referida Sociedade de Advogados, na Rua Sousa Martins, nº 10 em Lisboa.

Apresentação partilhada na Formação AGN de dia 27 de junho de 2016

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