Governo coloca em consulta pública o diploma que transpõe parcialmente para a legislação nacional a Diretiva das Energias Renováveis (2023/2413, ou RED III)

29/09/2025 | Consultas Públicas

O Governo coloca em consulta pública o projeto de decreto-lei que transpõe, parcialmente, para a ordem jurídica interna, a Diretiva (UE) 2023/2413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023 (Diretiva RED III), que introduz alterações à Diretiva (UE) 2018/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018 (Diretiva (UE) 2018/2001), ao Regulamento (UE) 2018/1999, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, e à Diretiva 98/70/CE, de 13 de outubro de 1998, reforçando o quadro normativo para a promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis e revogando a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho, de 20 de abril de 2015. 

O presente projeto legislativo procede à transposição da referida Diretiva RED III, consistindo essencialmente nas seguintes medidas:

  1. Atualiza as metas nacionais relativas à quota das energias renováveis no consumo final bruto de energia em Portugal, contribuindo para o cumprimento das metas europeias estabelecidas na Diretiva (UE) 2023/2413
  2. Estabelece metas para o aumento da quota de energias renováveis no setor dos transportes, impondo critérios de sustentabilidade e de redução de emissões de gases com efeito de estufa para a produção e utilização de biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos, bem como para combustíveis renováveis de origem não biológica e combustíveis de carbono reciclado;
  3. Impõe metas aplicáveis ao consumo de energia renovável nos edifícios, na indústria e no aquecimento e arrefecimento;
  4. Estabelece mecanismos de emissão de garantias de origem;

No contexto atual, procede-se assim à atualização das metas nacionais relativas à incorporação de energias renováveis e dos mecanismos necessários à sua implementação e monitorização, transpondo parcialmente a Diretiva RED III que veio impor metas mais ambiciosas para o aumento da quota de energias renováveis no consumo final bruto de energia e no setor dos transportes, bem como mecanismos de implementação e monitorização dessas metas.

O envio de comentários e documentos, no âmbito da presente consulta pública, faz-se exclusivamente pelo portal ConsultaLex (consultalex.gov.pt) e pressupõe a inscrição na plataforma dos cidadãos e entidades que queiram exercer o seu direito de participação. 

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